A matéria teve o regime de urgência aprovado em plenário, na semana ada, e precisa do aval em segundo turno, na sessão desta terça-feira (30), para então seguir para a sanção ou veto do Executivo. A ideia é acrescentar parágrafo à lei municipal 15.799/2021, que dispõe sobre as infrações istrativas por condutas e atividades lesivas ao enfrentamento à pandemia.

Conforme a norma vigente, as multas pelo descumprimento do uso obrigatório da máscara e à promoção de aglomerações, dentre outras situações, variam entre R$ 150 e R$ 150 mil. As receitas atualmente seguem para o tesouro municipal, sem uma rubrica específica.

Noemia Rocha contou que apresentou a iniciativa à secretária municipal da Saúde Márcia Huçulak, que teria demonstrado interesse na alteração da lei. “Este é um debate importante nesta Casa, a preocupação de todos os vereadores, pelo cenário que estamos enfrentando. Nosso tema tem sido a Covid-19”, disse ela. “Os vereadores estão na ponta, bem próximos da realidade.”

A vinculação, defendeu, traz tanto “a tranquilidade quanto a transparência para investirmos” no combate à doença. Essas ações e serviços, citou a autora, poderiam ser capacitação e a contratação de profissionais, a compra da vacina e a abertura de leitos.

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