Para a advogada, especialista em direito médico e à saúde, o Supremo Tribunal Federal já foi claro ao estabelecer competência concorrente à União, Estados e Municípios no enfrentamento da pandemia, inclusive na condução de campanhas de vacinação. Para ela, no entanto, qualquer aquisição por prefeituras ou governos estaduais deverá ser articulada com o Ministério da Saúde para não desorganizar o sistema. “O Programa Nacional de Imunização é concentrado no governo federal, mas há autonomia para estados e municípios complementarem. Mas isso precisa ser feito com bastante diálogo, buscando, sempre, a eficácia do sistema. Assim, a ideia de se buscar vacinas para grupos prioritários diferentes parece ser a mais interessante”, conclui. 202i6n
Para o especialista em direito público Guilherme Gonçalves, a chave da discussão jurídica está no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6586, protocolada no Supremo Tribunal Federal pelo PDT, com base na Lei 13.979/2020, editada pelo governo Bolsonaro para o enfrentamento da pandemia, que estabelece quais medidas as autoridades poderão tomar, no âmbito de suas competências, citando a vacinação e outras medidas profiláticas como providências asseguradas a prefeitos e governadores. “O voto do ministro Ricardo Lewandowski foi bastante claro, explicitando a competência concorrente de estados e municípios, inclusive, para fazer campanhas próprias de vacinação. Sobretudo diante da ineficiência da campanha nacional, está claro que estados e municípios podem fazer suas próprias aquisições de vacinas”, afirma.
Para Gonçalves, também não há risco jurídico de que eventuais doses de vacinas adquiridas por prefeitos e governadores sofram requisição istrativa do governo federal. “É diferente da aquisição pela iniciativa privada. Do setor público, o governo não pode fazer requisição istrativa, pois prefeitos e governadores estariam agindo de acordo com o interesse público. O que justifica ele tirar a vacina gratuita de um cidadão de um estado para dar a um cidadão de outro?”.
O advogado reconhece, no entanto, que, se um estado ou município conseguir antecipar alguma fase da vacinação, pode haver uma diminuição natural das doses readas pelo Ministério da Saúde no programa nacional, para adequar à capacidade de imunização da população. “Seria absolutamente correto, do ponto de vista jurídico e, até, inteligente, visando, mais uma vez, o interesse público”, concluiu.
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