Em nota, o Tribunal de Justiça Informou que “as férias são um direito constitucional e que é legalmente permitido que os magistrados abram mão desse direito, recebendo a indenização calculada conforme a legislação”. Segundo o regimento interno do TJ, “é facultada a conversão de um terço de cada período de férias em abono pecuniário, nele considerado o terço constitucional, mediante requerimento formulado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do efetivo gozo”. O regimento também prevê que “as férias individuais não poderão fracionar-se em períodos inferiores a trinta dias, e somente podem acumular-se por imperiosa necessidade do serviço e pelo período máximo de dois meses”.
A respeito do caso da juíza que recebeu R$ 245,5 mil em indenização e férias, o tribunal esclareceu que a magistrada em questão aposentou-se por invalidez e recebeu, com isso, indenização relativa a todos os períodos de férias que tinha direito adquirido, mas não usufruído.
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