Integram esse grupo privilegiado 29 pensionistas dependentes de deputados. Mas a fartura não é a mesma. A maior renda possível é de R$ 16,8 mil – metade do salário dos parlamentares. Cinco filhas solteiras de deputados recebem esse valor, que representa três vezes o teto do INSS. Entre elas está Neuza Carneiro, filha do ex-deputado Pedro Carneiro (Arena-PA), que exerceu o mandato por apenas 14 meses, em 1971. Hoje com 90 anos, Neuza recebe a pensão há 49 anos, desde abril de 1972, data da morte do pai.
Regina de Carvalho recebe R$ 11,6 mil de pensão parlamentar como dependente do ex-deputado Aroldo Carneiro de Carvalho (Arena-SC), que exerceu mandatos nas décadas de 1960 e 1970. Mas Regina também tem direito à pensão civil no valor de R$ 46,4 mil, com R$ 7 mil de abate-teto, como analista legislativa aposentada da Câmara. Ela pode acumular as duas pensões, num total de R$ 58 mil, porque o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) é considerado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como uma entidade de direito privado.
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As filhas solteiras do Congresso recebem mais do que deputados e senadores porque os congressistas federais não tiveram aumento neste ano, enquanto o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foi reajustado para R$ 39,3 mil – o teto constitucional para os servidores públicos. Os servidores do Congresso e seus pensionistas tiveram o teto elevado e ainda contaram com um reajuste de 4,4% em janeiro.
A relação das filhas solteiras da Câmara e do Senado, com o nome, a idade, a data de início da pensão, o instituidor (quem deixou a pensão) e o valor do benefício foram obtidos pelo blog por meio da Lei de o à Informação. A Câmara destacou que o benefício pago às pensionistas, na condição de “filha maior solteira”, está previsto na Lei 3.373/1958, inciso II e parágrafo único do artigo 5º.
Dezenas de filhas solteiras tiveram o benefício suspenso em 2017, em cumprimento a uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). O tribunal considerou que elas haviam perdido a dependência econômica do instituidor da pensão. Mas o ministro do STF Edson Fachin suspendeu os efeitos da decisão do TCU, por entender que as filhas solteiras só perdem o direito à pensão quando ocupam cargo público.