Igualmente, comentando a festa, fez outra afirmação muito interessante: “Dom Paulo Cezar foi no ponto fundamental. Claro que sou adepto da laicidade do Estado. Claro que serei um juiz de cristãos e de não cristãos. Claro que a lei é a mesma para todos”. E é aqui, neste ponto, que reside a minha esperança (e, sinceramente, a minha sincera e honesta dúvida, também).

Na abordagem de Jacques Maritain, a sociedade humana é concebida dentro de uma hierarquia natural e moral, na qual a sociedade política, a constituição e o Estado desempenham papéis distintos e interdependentes. A sociedade política é o somatório das diversas comunidades que se fundem em um todo nacional, e se aperfeiçoa por meio de um documento político, a Constituição.

Nessa estrutura, a liberdade religiosa emerge como um elemento essencial, derivada do direito natural e atuando como o amálgama dos fundamentos do Estado, conforme delineado no artigo 1.º da Constituição Federal, que consagra a soberania, a cidadania, a dignidade humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

A interpretação e aplicação dos direitos fundamentais devem ser guiadas pelo respeito à liberdade de crenças e práticas religiosas, garantindo que cada indivíduo tenha seu ambiente sagrado preservado dentro de uma sociedade justa e inclusiva

No entanto, a liberdade religiosa enfrenta desafios, especialmente quando confrontada com temas como o discurso de ódio, que deve ser abordado dentro de um contexto de segurança jurídica. Para isso, é essencial estabelecer parâmetros legais claros, que respeitem tanto a liberdade de expressão quanto o ordenamento jurídico, evitando assim a tirania do arbítrio humano.

Nesse cenário, surge a necessidade de superar o paradigma ponderativista, adotando abordagens como o positivismo ou o originalismo, para interpretar e aplicar os direitos fundamentais de forma coerente e consistente. A técnica de ponderação se mostra crucial ao lidar com conflitos entre direitos fundamentais, buscando alcançar um equilíbrio que preserve o núcleo essencial de cada direito.

No entanto, essa busca por equilíbrio não é simples, especialmente em uma era marcada pela pluralidade e pela complexidade dos direitos geracionais. O desafio reside em preservar os direitos fundamentais e a dignidade humana em face de colisões inevitáveis, reconhecendo que não há direitos absolutos, mas sim um jogo de recíprocas limitações que exigem uma dosagem cuidadosa.

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Assim, a interpretação e aplicação dos direitos fundamentais devem ser guiadas pelo respeito à liberdade de crenças e práticas religiosas, garantindo que cada indivíduo tenha seu ambiente sagrado preservado dentro de uma sociedade justa e inclusiva – sem perder o espaço para o proselitismo, a apologética e o ensino da fé, exigências nucleares da liberdade religiosa.

Essa é a essência de um Estado que reconhece e promove os valores da liberdade e da dignidade humanas, mesmo diante dos desafios e dilemas contemporâneos.

Ficam os votos para o novo ministro, que não descuide de enxergar a laicidade brasileira como ela é: colaborativa, benevolente, aberta ao fenômeno religioso como elemento individual, coletivo e institucional.