“Mostramos as agens aéreas de Brasília para Curitiba em nome dele e da mulher, datadas de 31 de dezembro de 2022, assim como os comprovantes das bagagens que despacharam, e a mensagem de confirmação da companhia aérea”, informa. Também foram enviadas fotos do casal com amigos na região de Ponta Grossa.

“Prisão arbitrária e abuso de poder”, aponta jurista

Esses argumentos foram analisados pelo professor de Direito Penal Gauthama Fornaciari, que atua na área criminal há 20 anos e afirma que “a defesa comprovou que o investigado não viajou em comitiva para os Estados Unidos, mas sim para Curitiba, conforme declarado pela companhia aérea”.

Isso, de acordo com o especialista, prejudicou a argumentação da PF a respeito “da ausência de registro de saída do Alvorada no dia anterior, da alegação sobre uma fala dos pais que foi desmentida por eles e da mera inclusão de seu nome em lista de ageiros do Department of Homeland Security, que são registros precários, sem caráter oficial e sobre algo que não se concretizou”, explica, ao citar ainda “falta de contemporaneidade” dos fatos devido à data da “suposta fuga” e da prisão, realizada “sem intercorrências no dia 8 de fevereiro de 2024, em território nacional”.

O relatório da PF também afirma que a prisão de Martins ocorreu no apartamento de sua companheira em Ponta Grossa/PR na posse de poucos pertences, e que isso permitiria fácil alteração de local, já que o município “encontra-se a cerca de 461 quilômetros de distância da cidade de Dionísio Cerqueira, fronteira com a Argentina, e 551 quilômetros até a cidade de Guaíra, fronteira com o Paraguai”.

No entanto, o jurista pontua que as distâncias citadas são “significativamente longas” e que “cogitar risco de fuga apenas por essa circunstância é mera conjectura”. Além disso, lembra que o Brasil possui protocolo de assistência jurídica mútua em assuntos penais com os países do Mercosul e que nenhum dos elementos citados demonstra risco de fuga para decretação de prisão preventiva.

“O que vemos é um inequívoco constrangimento ilegal”, afirma. “E isso significa que é uma prisão arbitrária com abuso de poder”, continua Gauthama, relatando ainda decisão do STF de 13 de outubro de 2015 a respeito da “impossibilidade de decretação da prisão preventiva com base apenas em presunção de fuga”.

Falta consenso internacional a respeito de presos políticos no Brasil

No entanto, apesar das arbitrariedades apontadas pelos especialistas, o cientista político Alexandre Pires, professor de Relações Internacionais do Ibmec SP, explica que não é possível usar o termo "preso político" no Brasil atualmente, pois outros países com regimes democráticos liberais precisariam enxergar essa realidade no país para confirmá-la.

Afinal, "a não ser que haja algum consenso internacional de que o Brasil ou (ou voltou) a ter um regime de exceção, dificilmente seria tecnicamente possível enquadrar a prisão de qualquer pessoa no Brasil de hoje como prisão política”, aponta Pires, ao afirmar que "todas têm se ancorado, mal ou bem, na nossa legislação penal".

Segundo ele, o que poderia formalizar esse consenso internacional, entretanto, seria a aprovação de uma lei de anistia pelo Congresso. "Isso mostraria que há prisão política aqui, o que levaria a uma reclassificação das condições de funcionamento das instituições políticas brasileiras”, já que, “em democracias liberais não há, por definição, crimes de opinião, especialmente opiniões sobre o exercício do poder”, finaliza.

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