
Ela informa que o homem também apresentou fotos da Escola de Trânsito do FozTrans em que aparecem professores e alunos do projeto. “E, mesmo sem participar diretamente com as crianças pelo período de um ano, foi considerado apto para concorrer ao cargo de conselheiro tutelar”, aponta Sandra, ao questionar como o trabalho realizado por terceiros teria sido aceito para comprovar experiência nesse caso.
A denúncia cita ainda a situação de candidatos que não se elegeram, mas apresentam supostas irregularidades na documentação exigida para concorrer na eleição. “Um deles, por exemplo, anexou declaração citando uma Oficina de Sabão durante evento com duração de 21 dias”, afirma a autora da denúncia.
A mesma pessoa também anexou declaração de estágio no Conselho Municipal de Juventude (Conjuve) de Guaíra, em São Paulo, mas o documento não apresenta timbre ou carimbo da instituição, não especifica atividades realizadas e nem traz data de início e término. “Só informa que participou da entidade ‘no ano de 2014 durante qualificação em istração’, e isso não comprova experiência direta com crianças”, aponta.
No entanto, a Gazeta do Povo teve o a uma decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMCA) de Foz do Iguaçu a respeito dos documentos apresentados por um candidato em 2023, na qual o órgão afirma que é preciso citar “data inicial e final da experiência” apresentada.
Nessa decisão, a banca examinadora apontou irregularidades na documentação e afirmou que a comprovação mínima de um ano na promoção, proteção ou defesa dos direitos da criança ou adolescente foi considerada insuficiente porque “não detalha o tempo de atuação, sinalizando apenas ‘no ano de 2014’”. Esse candidato foi considerado inapto, e não concorreu na eleição para o Conselho Tutelar.
A reportagem tentou contato com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente por e-mail, telefone e WhatsApp para solicitar esclarecimentos, mas foi informada de que “os procedimentos relacionados aos processos do CMDCA [estavam] suspensos temporariamente no período de 18/12/2023 a 31/01/2024”. Após essa mensagem, a instituição informou que o e-mail "foi encaminhado para a análise da mesa diretora". O espaço segue aberto para manifestações.
De acordo com a advogada de família Rosana Rabelo, que teve sua candidatura impugnada em São José dos Campos (SP), e acompanha os embates jurídicos de conselheiros tutelares em diferentes cidades do Brasil, as situações descritas pela denunciante apresentam “irregularidades nítidas”. “Isso porque o edital exige experiência mínima de um ano trabalhando com crianças e adolescentes com comprovação em Carteira de Trabalho, contrato ou, no caso de OSC, registro da entidade no Conselho Municipal”, explica.
Outro advogado procurado pela reportagem - que preferiu não se identificar por ser morador de Foz do Iguaçu - pontua que “o edital tem força de lei, então tem caráter objetivo que deve ser cumprido”, sem espaço para dúvida no momento de aceitar, ou não, a documentação exigida. “Ou você tem os requisitos para ser candidato, ou não tem”.
Esse especialista em Direito Civil aponta ainda que o prazo para realização da denúncia não pode acabar, “pois o edital fala ‘a qualquer tempo’ e porque se trata de matéria de ordem pública que deve ser investigada”. Inclusive, ele aponta que o Artigo 8º do edital a respeito da “falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação” determinam cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, “em qualquer época”.
Entretanto, Sandra apresentou essa denúncia no dia 13 de dezembro de 2023, mas ela foi arquivada pelo MP cerca de 48 horas depois. Procurada pela reportagem, a 15ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu argumentou que o prazo realmente foi encerrado em 16 de junho de 2023 e que a denunciante precisa procurar primeiramente o CMDCA, “órgão responsável pela apuração das demandas”.
O MP informou também que “o requerimento de Sandra é inconsistente em demonstrar falsidade, inexatidão e irregularidades que justifiquem a aplicação do artigo 8º” e que “fica a critério da senhora [repórter] ou dos advogados consultados apresentarem requerimento para a devida instauração”.
De acordo com a Associação dos Conselhos Tutelares do Paraná (Actep), o caso de Foz do Iguaçu pode ser caracterizado como uma “vergonha”, pois prejudica a principal função do conselheiro tutelar, que é atender de forma adequada crianças e adolescentes, priorizando seus direitos.
“O conselheiro, inclusive, deve fiscalizar programas de assistência que visem a infância e adolescência, e precisa estar capacitado para esse trabalho”, garante o presidente da entidade, Claudio Aparecido Ferreira, que enviou ofício ao MP nesta segunda-feira (5) solicitando providências. "Após tudo devidamente apurado e comprovado, acreditamos que a medida correta seja pedir anulação do pleito", afirma o documento.
Segundo ele, isso pode ocorrer porque, além dos problemas relacionados aos comprovantes de experiência exigidos, existiriam outros indícios de irregularidades no processo realizado em Foz, como duas conselheiras eleitas na cidade – uma professora e uma psicóloga – terem sido impugnadas “sem justificativa razoável”.
“Em um dos casos, inclusive, o denunciante é o mesmo suplente que assumiu o lugar dela, e que atuava como professor na entidade de um dos representantes do Conselho que votou pela impugnação”, apontou Ferreira. O caso também foi mostrado pela Actep ao MP do Paraná em Foz do Iguaçu, e a Gazeta do Povo teve o ao documento.
Nesse ofício, a associação cita a conselheira Silvana Rodrigues, impugnada devido a um vídeo em que um vereador da cidade aparece segurando “santinhos” de um candidato, sem dizer nome, número ou características da pessoa, mas afirmando que começava com “S”.
Em entrevista à Gazeta do Povo, Silvana afirma que foi reeleita como conselheira tutelar da cidade com 536 votos e realizou sua campanha de acordo com as regras do pleito. “E em relação ao vídeo do vereador, meus advogados fizeram a defesa e eu até sugeri que, se fosse para me punir pelo ato de outra pessoa, que fosse com multa ou advertência, mas mantiveram a impugnação”.
Ela afirma também que outros candidatos tiveram campanha realizada abertamente por autoridades do município, inclusive com vídeos citando nome e informações. “E foram os próprios eleitores indignados que nos trouxeram esses fatos, pois as regras precisam valer para todos”, diz, reiterando que a denúncia que levou à sua impugnação é “genérica”, baseada em um vídeo que não mostra sua foto, nome ou número.
Assim como ela, a professora Leila Aparecida Bencke, eleita em 3º lugar na cidade de Foz do Iguaçu com 777 votos, também teve candidatura impugnada. Segundo o relatório do processo, o motivo foram postagens que apoiadoras teriam realizado no WhatsApp contra outro candidato.
Leila afirmou não conhecer pessoalmente as mulheres citadas, apenas pelas redes sociais, e nem compactuar com atos difamatórios, mas o denunciante afirmou que ela faria parte do grupo citado e que teria curtido postagens das mulheres. A professora foi responsabilizada, e a pena foi a impugnação, tirando seu nome da lista de candidatos eleitos para que um suplente assumisse.
Segundo o presidente da Associação dos Conselheiros do Paraná, essas situações indicam suposto favorecimento e, como a 15ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu negou as denúncias, uma ação popular deve ser aberta nos próximos dias.
“Isso precisa ser investigado e divulgado porque, se aconteceu aqui em Foz, pode ter ocorrido em diversas cidades do Brasil”, pontua Ferreira, ao afirmar que “quem perde com isso são as crianças e adolescentes, que precisam de conselheiros tutelares realmente preparados”, finaliza.
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