O relator do caso, desembargador Francisco Bruno, entendeu de modo diverso. Ele lembrou a existência de vários direitos considerados de nível constitucional e inalienáveis, mas que “nenhum deles dá ao transgênero masculino o direito de ser considerado mulher; nenhum, para colocar de outra forma, autoriza a afirmativa de que 'transgênero feminino = mulher' e 'transgênero masculino = homem'", escreveu em seu voto.