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O magistrado destacou conhecer os entendimentos de instâncias superiores sobre vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos em casos de estupro. Ainda assim, sustentou que aplicar o fator de idade no caso feriria os princípios da dignidade da pessoa humana e a liberdade de dispor do próprio corpo.
Para o juiz, a menina demonstrou ter “capacidade para consentir” com o relacionamento sexual. Além disso, o magistrado destacou que da relação resultou o nascimento de uma criança. Segundo ele, caso o rapaz fosse condenado, a criança seria privada da convivência do seu genitor e principal provedor.