NOVIDADE: faça parte do canal de Vida e Cidadania no Telegram

O magistrado destacou conhecer os entendimentos de instâncias superiores sobre vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos em casos de estupro. Ainda assim, sustentou que aplicar o fator de idade no caso feriria os princípios da dignidade da pessoa humana e a liberdade de dispor do próprio corpo.

Para o juiz, a menina demonstrou ter “capacidade para consentir” com o relacionamento sexual. Além disso, o magistrado destacou que da relação resultou o nascimento de uma criança. Segundo ele, caso o rapaz fosse condenado, a criança seria privada da convivência do seu genitor e principal provedor.

VEJA TAMBÉM:

Use este espaço apenas para a comunicação de erros