Para a relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, as atividades da empresa não estão entre as que exigem registro junto ao CRMV. Ela também lembrou que no comércio de medicamentos veterinários não há exigência de presença de técnico responsável, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por fim, a magistrada determinou que o CRMV-RS parasse de cobrar anuidade ou aplicar sanções ao comércio. O CRMV também terá de arcar com as custas processuais e honorários dos advogados envolvidos.