De acordo com o Projeto de Lei 1360/2021, a Justiça ou a polícia poderá afastar possíveis agressores do convívio da criança ou adolescente nos casos em que houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima. Também poderão ser adotadas medidas protetivas de urgência determinadas por autoridades policiais ou por provocação do Ministério Público, de responsável da vítima ou do conselho tutelar.

O projeto estabelece como medidas protetivas cabíveis em situação de violência doméstica contra crianças e adolescentes a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares, das testemunhas e de noticiantes e denunciantes; a proibição de frequentar determinados locais; a restrição ou suspensão de visitas; e o acompanhamento psicossocial do agressor. O acusado também poderá ser preso a critério da autoridade judicial.

A proposta também garante proteção a quem denunciar casos de violência contra crianças e adolescentes, desde o sigilo até a garantia de medidas protetivas se houver registros de coação por parte do agressor.

Ainda segundo o projeto, quem deixar de comunicar às autoridades prática de violência contra crianças e adolescentes poderá ser punido, com pena de seis meses a três anos. “Através do esforço conjunto entre União, estados, municípios, Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e rede escolar, nós podemos construir realmente uma campanha preventiva para que as pessoas saibam que, se não denunciarem os maus-tratos, isso a a ser um crime. Isso é mais do que majorar penas”, afirmou a deputada Jaqueline.

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