Conforme o processo, já havia uma decisão judicial autorizando a mudança de nome no registro de nascimento, mas o gênero permanecia inalterado. Isso, segundo o autor do processo, gerava dificuldades por causa da divergência nas informações.
Na sentença, a juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes disse que a "identidade de gênero" seria uma manifestação da personalidade da pessoa humana e não caberia ao Estado estabelecer limites ao seu exercício.
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