O objetivo da proposta é estender a isonomia do modelo implementado em 2019 para as primeiras instâncias do Judiciário, onde magistrados diferentes são responsáveis pelas fases de instrução e julgamento, garantindo um processo mais justo e uma ampla defesa para o réu, sem contaminação entre as etapas da ação penal. 40s4b
Atualmente, a lei prevê uma exceção para processos iniciados nos tribunais superiores, que afetam indivíduos com foro privilegiado. Pela proposta de Zanatta, um ministro seria designado para relatar o inquérito e outro para julgar o caso.
“O fundamento adotado pelo STF para excepcionar o juiz de garantias em relação aos processos de competência originária é o de que se aplica o princípio da especialidade. Não há nenhuma outra razão. Assim, o Congresso Nacional deverá colmatar essa lacuna legislativa e assegurar a instituição do sistema acusatório no âmbito da legislação”, explicou Zanatta na justificativa do projeto (veja na íntegra).
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Um dos trechos da proposta determina que “oferecida a denúncia ou queixa, o processo será redistribuído para outro ministro que decidirá as questões pendentes, relatará o recebimento da denúncia e presidirá a instrução e julgamento”, completando que “o ministro relator do inquérito ficará impedido de funcionar no processo”.
A concentração de casos relacionados ao 8/1 nas mãos de um único relator, como Moraes, tem gerado frequentes reclamações de suposto cerceamento da defesa. Com a proposta de Zanatta, espera-se um maior equilíbrio no tratamento desses casos, promovendo uma justiça mais equânime e transparente nos tribunais superiores.