Como ficou o texto aprovado do PL 1179 4l335o
Entenda os principais pontos do projeto que instituiu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia
- Foi considerada a data de 20 de março de 2020, dia da publicação do decreto legislativo nº 6 (calamidade pública), como termo inicial dos eventos derivados da pandemia no país. Do mesmo modo, é estimada a data de 30 de outubro de 2020 para determinar o fim do período.
- Atos associativos, como reuniões de colegiados e assembleias, poderão ser realizados de forma remota.
- As liminares para ações de despejos de imóveis prediais ficam suspensos até 30 de outubro, a não ser que o locador retome o local para uso próprio ou de familiares.
- As regras para contratos agrários ficam flexibilizadas. Mas a contagem do tempo de ocupação de terrenos, para efeito de usucapião, é suspensa.
- Os síndicos e responsáveis pela gestão de condomínios ficam autorizados a criar restrições temporárias para o o a áreas comuns e a realização de obra. E as assembleias podem ser realizadas de forma remota até 30 de outubro.
- Os dividendos fornecidos por sociedades comerciais a seus sócios poderão ser antecipados.
- a a ser liberada, até 30 de outubro, a celebração de contratos de arrendamento com empresas nacionais cujo capital social pertença majoritariamente a pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras.
- A falta de pagamento de pensão alimentícia a a ter a prisão domiciliar como pena.
- No caso de compras em delivery – apenas de produtos perecíveis ou de consumo imediato e medicamentos – fica suspenso o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que afirma: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
- A data de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi adiada para janeiro de 2021.