A decisão de Gilmar Mendes foi tomada na sexta-feira (4) e modifica entendimento anterior, de Celso de Mello. “Deltan levou o caso à apreciação do Supremo, e sua análise coube, por sorteio, ao juiz mais antigo da Suprema Corte, o ministro Celso de Mello. Em decisão histórica, o ministro reconheceu que o caso contra Deltan não tinha condições de prosseguir no CNMP, como também disse que ‘a garantia à livre manifestação do pensamento – um dos dogmas estruturantes do Estado democrático de Direito – revela-se como elemento fundamental ao exercício independente das funções do Ministério Público, cuja voz não pode ser calada, sob pena de grave transgressão ao interesse público’. (...) Essa foi a decisão revogada pelo ministro Gilmar Mendes, sob a alegação de que a incerteza do prazo prescricional para a imposição de eventuais sanções à Deltan no caso justificaria a retomada do processo no CNMP”, sustentam os procuradores.
Para os procuradores, o trâmite deste caso no CNMP traz riscos a princípios como “devido processo legal, vedação de dupla punição e violação da liberdade de expressão”.