O advogado Fernando Neisser, membro da comissão de Direito Político e Eleitoral do Instituto de Advogados de São Paulo (Iasp), observou que os Ministérios Públicos Eleitorais formaram equipes especializadas, aos moldes de forças-tarefa, e os tribunais produziram normas especiais para os inquéritos criminais, como manter juízes por mais tempo nessas varas para não prejudicar o andamento das investigações.

“A Justiça Eleitoral trabalhou na velocidade em que é possível trabalhar, deu as respostas ao problema e os processos estão em andamento”, disse Neisser. “O que havia eram investigações deflagradas e muitas delas calcadas simplesmente em delações, mas que ainda não haviam iniciado propriamente os processos de inquérito.”

O professor Diogo Rais, do curso de Direito da Fundação Getúlio Vargas, concorda. “Se o inquérito não é denunciado, pode ser que ele não esteja pronto – e isso não significa necessariamente ineficiência. Às vezes é rigor e cuidado com ampla defesa.”

Ele ainda ressalta que o STF dificilmente poderia ter uma decisão diferente daquela que enviou os processos às varas eleitorais, no ano ado. “Essa é a regra do Código Eleitoral, de 1975. O Supremo reafirmou a legislação, e me estranhou a surpresa”, afirmou.

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