O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, insistiu para que a questão do porte também fosse discutida em projeto de lei. “É um tema muito difícil, muito polêmico, como a questão de porte para várias profissões sem a prova da efetiva necessidade. O governo encaminha um projeto de lei, reedita os três decretos e espero que nos decretos não se encontre nenhuma inconstitucionalidade”, ressaltou Maia. 70601h

Então, na noite de terça, um quarto decreto foi publicado, revogando um dos três recém-editados, para alterar a regulamentação do porte de armas, excluindo a autorização de porte para “profissões de risco”, como políticos com mandato eletivo, jornalistas em cobertura policial, advogados e conselheiros tutelares, entre outros.

Nesta quarta-feira, já tramitava, na Câmara projeto de lei encaminhado pela Casa Civil da Presidência da República para abordar as duas questões retiradas dos decretos. Com pedido de regime de urgência feito pela Presidência, a Mesa Diretora da Câmara estipulou prazo de 45 dias para a apreciação da proposta. Como há recesso parlamentar programado para julho, o prazo encerra-se em 24 de agosto.

No que tange à posse de armas em propriedades rurais, o texto do projeto de lei é idêntico ao do decreto revogado: estabelece que a posse é permitida no interior da residência ou domicílio ou nas dependências desses, considerando, para isso, toda a extensão da área particular do imóvel, edificada ou não, em que reside o titular do registro, inclusive quando se tratar de imóvel rural. O mesmo tratamento é dado para o local de trabalho e para estabelecimentos privados.

A proposta para o porte, por sua vez, ficou ainda mais ampla. Ao invés de listar as "profissões de risco" para as quais o porte seria permitido – como oficial de justiça, advogado, jornalista em cobertura policial, conselheiro tutelar, integrante do Poder Judiciário e do Ministério Público, entre outros –, o texto autoriza o porte "a qualquer pessoa que demonstre exercer atividade profissional de risco ou ameaça à sua integridade física".

Segundo o texto, a atividade profissional de risco seria qualquer uma em que o indivíduo esteja "inserido em situação que ameace sua existência ou sua integridade física".

Veja o que dizem os decretos das armas e o projeto de lei enviado ao Congresso: 1e303p

Decreto 9.844/2019 (revogado pouco depois pelo decreto 9.847)

Decreto 9.845/2019 (em vigor)

Decreto 9.846/2019 (em vigor)

Decreto 9.847/2019 (em vigor)

Projeto de Lei 3.723/2019 (em tramitação no Congresso)