O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, insistiu para que a
questão do porte também fosse discutida em projeto de lei. “É um tema muito
difícil, muito polêmico, como a questão de porte para várias profissões sem a
prova da efetiva necessidade. O governo encaminha um projeto de lei, reedita os
três decretos e espero que nos decretos não se encontre nenhuma
inconstitucionalidade”, ressaltou Maia. 70601h
Então, na noite de terça, um quarto decreto foi publicado, revogando um dos três recém-editados, para alterar a regulamentação do porte de armas, excluindo a autorização de porte para “profissões de risco”, como políticos com mandato eletivo, jornalistas em cobertura policial, advogados e conselheiros tutelares, entre outros.
Nesta quarta-feira, já tramitava, na Câmara projeto de lei encaminhado pela Casa Civil da Presidência da República para abordar as duas questões retiradas dos decretos. Com pedido de regime de urgência feito pela Presidência, a Mesa Diretora da Câmara estipulou prazo de 45 dias para a apreciação da proposta. Como há recesso parlamentar programado para julho, o prazo encerra-se em 24 de agosto.
No que tange à posse de armas em propriedades rurais, o texto do projeto de lei é idêntico ao do decreto revogado: estabelece que a posse é permitida no interior da residência ou domicílio ou nas dependências desses, considerando, para isso, toda a extensão da área particular do imóvel, edificada ou não, em que reside o titular do registro, inclusive quando se tratar de imóvel rural. O mesmo tratamento é dado para o local de trabalho e para estabelecimentos privados.
A proposta para o porte, por sua vez, ficou ainda mais ampla. Ao invés de listar as "profissões de risco" para as quais o porte seria permitido – como oficial de justiça, advogado, jornalista em cobertura policial, conselheiro tutelar, integrante do Poder Judiciário e do Ministério Público, entre outros –, o texto autoriza o porte "a qualquer pessoa que demonstre exercer atividade profissional de risco ou ameaça à sua integridade física".
Segundo o texto, a atividade profissional de risco seria qualquer uma em que o indivíduo esteja "inserido em situação que ameace sua existência ou sua integridade física".
Veja o que dizem os decretos das armas e o projeto de lei enviado ao Congresso: 1e303p
Decreto 9.844/2019 (revogado pouco depois pelo decreto 9.847)
- Revoga os Decretos 9.785, de 7 de maio, e 9.797, de 21 de maio, que fez correções no texto do decreto anterior
- Estabelece regras e procedimentos para a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e de dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm e do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - Sigma
- Retira do texto anterior o entendimento de que a posse de arma é permitida em toda a extensão da área particular do imóvel, edificada ou não, em que resida ou trabalhe o titular do registro, inclusive quando se tratar de imóvel rural
Decreto 9.845/2019 (em vigor)
- Dispõe sobre as regras para a comercialização de armas de fogo
- Mantém basicamente o mesmo texto do Decreto 9.785, de 7 de maio, que estabelece as regras de quem está autorizado a adquirir uma arma de fogo e quais devem ser as etapas para esse processo de aquisição
Decreto 9.846/2019 (em vigor)
- Estabelece as regras para comercialização, posse e porte de armas de fogo para caçadores, colecionadores e praticantes de tiro esportivo. Repete o texto do Decreto 9.785
Decreto 9.847/2019 (em vigor)
- Revoga o Decreto 9.844/2019 e, no texto, mantém as alterações por ele impostas sobre as regras para a posse, com a supressão da posse estendida
- Retira do texto a autorização para porte de armas de trabalhadores de profissões consideradas de risco, bem como a lista de profissões enquadradas neste rol, como oficial de justiça, advogado, jornalista em cobertura policial, conselheiro tutelar, integrante do Poder Judiciário e do Ministério Público, entre outros
Projeto de Lei 3.723/2019 (em tramitação no Congresso)
- Altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes)
- Estabelece a autorização para posse de arma no interior da residência ou domicílio ou dependências desses, considerando, para isso, toda a extensão da área particular do imóvel, edificada ou não, em que reside o titular do registro, inclusive quando se tratar de imóvel rural. O mesmo tratamento é dado para o local de trabalho e para estabelecimentos privados
- Autoriza o porte de arma a qualquer pessoa que demonstre exercer atividade profissional de risco ou ameaça à sua integridade física". Segundo o texto, a atividade profissional de risco seria qualquer uma em que o indivíduo esteja inserido em situação que ameace sua existência ou sua integridade física.