O consumo de bebidas alcoólicas e comidas em eventos fica permitido conforme o novo decreto. A restrição imposta pelo texto legal é quanto ao uso de máscara cobrindo o nariz e a boca, obrigatório durante todo o tempo do evento exceto para a ingestão momentânea de comida ou bebida. 4162o

O decreto ressalva que pode haver mais restrições por parte da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), caso o cenário da pandemia mude no estado. Por enquanto seguem proibidos os eventos que demandem contato físico entre os participantes, como baladas; eventos em locais fechados sem um sistema de climatização com renovação do ar; eventos em que o público precise ficar de pé durante toda sua realização, ou aqueles que tenham mais de 6 horas de duração, entre outros.

Confira o decreto na íntegra: