“Esse público deve ter prioridade absoluta em relação a outras categorias, notadamente forças policiais (Policiais Militares, Civis, Federais), membros das Forças Armadas e professores do ensino público e privado. (...) Não se pode permitir que tais categorias sejam vacinadas prioritariamente em prejuízo dos idosos e deficientes físicos, os quais têm assegurado por lei prioridade ao direito à vida e à saúde e, além disso, possuem índice de mortalidade muito superior às categorias que se pretende vacinar antecipadamente (no caso dos idosos)", argumentaram na ação civil pública.
Mas, o pedido de liminar feito pelos MPs já foi negado. O juiz federal Gilson Luiz Inacio, da 4ª Vara de Londrina, anota que a vacinação dos policiais está ocorrendo de forma concomitante com a dos idosos e que, por isso, “não se verifica alijamento dos direitos”. O juiz federal também destaca que é papel do Ministério da Saúde alterar o que achar devido e não vê problema no instrumento utilizado – uma nota técnica.
FILA DA VACINA
Veja a ordem de aplicação da vacina contra Covid-19 prevista no plano estadual de vacinação do governo do Paraná, feito com base no plano nacional: