“Sendo assim, o Poder Judiciário não está em posição de ordenar às autoridades sanitárias competentes que adotem uma qualquer medida em especial. É o governo, dentro de sua esfera de responsabilidade técnica e política, que tem o dever de decidir que os devem ser dados para o desempenho estatal de proteger a vida, a saúde e os demais direitos fundamentais em jogo. Ressalvando-se situações excepcionais, em que os órgãos competentes claramente se omitem ou adotam medidas irracionais e notoriamente insuficientes”, reforçou ela.
Na linha do que argumentou a União dentro da ação civil pública, a juíza também destacou que o problema de falta de leitos está presente em outros estados. “A transferência entre estados, no atual momento, além de ser escolha do gestor, é inviável, em razão do esgotamento ou quase esgotamento do sistema hospitalar e assistencial em todo o país”, observou ela. Pouco antes da decisão da juíza, a Advocacia-Geral da União (AGU) também havia se manifestado dentro da ação civil pública no mesmo sentido. Na manifestação, o advogado da União Darlan de Carvalho Júnior lembrou que o “quadro de escassez de leitos” ocorre em todo País e que a interferência da Justiça Federal pode ser um problema ainda maior na busca por leitos.
“Em suma, o estado caótico que todos estão vivendo pode ser piorado caso intervenções judiciais ocorram. Não cabe ao Poder Judiciário - destituído de conhecimentos técnicos - avaliar o risco de pacientes e criar critérios para uma situação absolutamente excepcional que todos os Estados da Federação estão vivenciando de forma simultânea”, argumentou Darlan de Carvalho Júnior. “O efeito imediato destas incursões judiciais seria a pulverização de ações judiciais similares a esta, majorando ainda mais o problema. O Complexo Regulador ficaria submetido a acatar ordens judiciais de diferentes Juízos, não sabendo qual priorizar”, continuou a AGU.
Ela também rejeitou o pedido do MP e das defensorias para que a União requisitasse leitos em hospitais particulares em qualquer localidade do país. Segundo ela, uma requisição istrativa do tipo não caberia à União. “A União não pode ser compelida, num primeiro momento, a requisitar bens e serviços. O Município de Curitiba tem se utilizado da figura da requisição de leitos, e o Estado do Paraná tem essa possibilidade prevista [em resolução da Secretaria de Estado do Paraná]”, anotou Ana Carolina Morozowski.
Em relação à instalação de hospital de campanha, colocada como uma possibilidade pelo MP, a juíza federal substituta também concordou com o governo do Paraná, rejeitando a ideia. “A implantação de hospitais de campanha não é alternativa interessante do ponto de vista istrativo, operacional e econômico. Justamente por isso, o Estado do Paraná optou por adequar as estruturas já existentes para a criação de mais leitos”, escreve ela.
Já em relação ao decreto estadual 6.983/2021, a juíza se declarou incompetente para analisar o caso, já que “não envolve diretamente o interesse federal”. “O decreto é um ato estadual, que não envolve a esfera jurídica de ente federal”, explicou ela. Assinado pelo governador Ratinho Junior como uma das medidas de combate à disseminação do coronavírus, o decreto suspendeu serviços e atividades não essenciais e ampliou a restrição de circulação das pessoas em vias públicas – com “toque de recolher” entre 20h e 5h. Mas as regras vigoraram apenas entre 27 de fevereiro e 9 de março.
Nesta quinta-feira (11), a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) registra um total de 740.955 pessoas já infectadas pelo coronavírus e 13.053 mortos em decorrência da Covid-19. Atualmente, 1.185 pessoas com sintomas da doença aguardam na fila por um leito hospitalar no Paraná, revela boletim da Sesa de quarta-feira (10).