Mesmo com o fim do decreto, o uso de máscara continua obrigatório em todos os espaços públicos. A medida é estabelecida pela lei estadual 20.189/2020, que institui multa em caso do descumprimento. Os valores variam entre R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas. 5x4t42

São considerados espaços de uso público ou de uso coletivo vias públicas; parques e praças; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos; repartições públicas; estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

Para o governo estadual, a melhora em todos os indicadores é consequência direta do aumento do percentual de adultos imunizados - mais de 80% da população paranaense está completamente imunizada.