Como a ausência de cobrança do imposto não foi prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2024, oferecer a isenção neste ano implicaria na apresentação de um novo projeto de lei em separado criando novamente o benefício e gerando, então, uma nova renúncia fiscal. Futuras discussões sobre o tema não estão descartadas, garante a secretaria, mas a isenção só poderia voltar a partir de 2025.
Outra das justificativas do Governo do Paraná para garantir a isenção do IPVA dos automóveis elétricos até 2023 era o incentivo que a medida daria para a aquisição de tais veículos. Dados da Sefa encaminhados à Gazeta do Povo mostram que a frota de carros elétricos no estado teve um aumento de mais de 50% em um ano. Em dezembro de 2022 eram cerca de 4 mil veículos 100% elétricos emplacados no Paraná. O número saltou para mais de 6,4 mil em dezembro de 2023.
A evolução dos números foi usada pelo Governo como mais uma justificativa para acabar com o benefício. De acordo com a nota da Sefa enviada à Gazeta do Povo, “a frota de veículos elétricos vem apresentando crescimento exponencial, o que mostra a efetividade das políticas públicas adotadas em favor de matrizes limpas”.
A legislação segue beneficiando os proprietários de veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV). Para estes casos, a alíquota do IPVA cai para 1% do valor venal do veículo. Para outros casos, há a possibilidade de pedido de isenção ou de não incidência do imposto, a chamada imunidade.
Veículos com mais de 20 anos de fabricação são isentos de IPVA, assim como aqueles adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física ou visual na modalidade de venda direta para PCD. A possibilidade se estende para outros casos, como veículos de propriedade de partidos políticos, sindicatos trabalhistas e templos religiosos.
Alagoas
Veículos elétricos e híbridos, aqueles que também contam com motor a combustão, são isentos de IPVA no primeiro ano, mas o imposto a a ser cobrado a partir do segundo ano. Para os elétricos, a alíquota é de 0,5% no segundo ano e 1% no terceiro ano. Já para os híbridos o percentual é de 0,75% no segundo ano e 1,5% no terceiro. A alíquota pode chegar a 3,5% para carros a combustão.
Distrito Federal
Carros elétricos e híbridos são isentos do IPVA.
Maranhão
Carros elétricos são isentos de IPVA desde que sejam adquiridos ou faturados em uma concessionária localizada dentro do estado. Veículos híbridos são tarifados em 2,5% do valor venal. A alíquota geral é de 3% para automóveis.
Mato Grosso do Sul
Carros elétricos ou híbridos têm direito a 70% de desconto sobre a base de cálculo do IPVA no estado. A alíquota geral do imposto pode chegar a 4,5%.
Minas Gerais
A legislação estadual garante a isenção do IPVA apenas para veículos movidos a eletricidade fabricados no estado. Na prática, o benefício ainda não será aplicado em 2024 porque nenhum automóvel elétrico ou híbrido foi produzido por fábricas mineiras em 2023. A alíquota usada no cálculo do imposto chega a 4%.
Pernambuco
O estado garante a isenção total para veículos movidos a eletricidade que sejam emplacados no estado. A alíquota geral do IPVA é de 3%.
Rio de Janeiro
Veículos elétricos são taxados em 0,5% do valor venal. A alíquota sobe para 1,5% para os modelos híbridos. Para os carros à combustão, a alíquota do imposto é de 4%
Rio Grande do Sul
Veículos 100% elétricos são isentos de IPVA, enquanto os híbridos sofrem tarifação normal, de 3% do valor venal.
São Paulo
Carros elétricos terão o IPVA calculado com base em 3% do valor venal. A alíquota geral no estado é de 4%.
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