Argumentam os autores da ação que o fato de o PNE e inúmeros outros planos estaduais e municipais de educação terem eliminado referências explícitas a “gênero” representaria uma “proibição implícita” de combate à discriminação contra estudantes homossexuais ou que sofrem da chamada disforia de gênero, em um caso típico de “falácia do espantalho”. Afinal, a sociedade se levantou e pressionou parlamentares não para legitimar qualquer forma de discriminação ou bullying, mas apenas para fazer valer seu direito – garantido em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário – de que as crianças recebam educação consoante os valores morais de suas famílias.
Se alguma escola ou educador se omite diante da discriminação a um aluno LGBT, claramente erra em seu papel de educar e promover o respeito devido a todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual. Situação bastante diferente é aquela em que se a a ensinar teorias extremamente controversas e que negam dados básicos da natureza humana, como a complementariedade entre os sexos, com todas as consequências práticas que isso acarreta no ambiente escolar – um exemplo evidente é o do uso de banheiros por meninos ou meninas que dizem se identificar com o sexo oposto ao biológico. Este caso não chega a ser mencionado na petição, que no entanto apresenta outros exemplos considerados “positivos”, como o “casamento simulado” entre dois meninos do ensino fundamental em uma escola belga em 2016.
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Novamente, é preciso ressaltar: nem os legisladores responsáveis pelos planos de educação (nas três esferas de governo), nem os pais que usaram de seu direito legítimo para pressionar seus representantes eleitos tinham em mente a legitimação da discriminação, do bullying ou da violência física contra estudantes LGBT; quando a legislação pede o combate a “todas as formas de discriminação”, o faz sem exceções. Seu objetivo era pura e simplesmente preservar os estudantes de qualquer tipo de doutrinação ideológica com premissas que negam seus valores morais e a própria natureza humana. E nem assim pode-se dizer que um professor estará proibido de tocar neste temas: a lei garante ao docente a liberdade de cátedra, que lhe dá o direito de abordar os temas que considere necessários à exposição do conteúdo prescrito no currículo escolar.
Isso, no entanto, não é suficiente para os ditos “progressistas” (sempre entre aspas, pois o que costumam defender raramente pode ser visto como autêntico progresso), que, tendo suas plataformas derrotadas nas urnas e no Legislativo, em nítida demonstração da vontade da população brasileira, burlam o jogo democrático recorrendo ao Judiciário para fazer valer suas pautas. No STF, infelizmente, essa atitude muitas vezes encontra ministros que, compartilhando do mesmo ideário, usurpam prerrogativas de parlamentares, violando a separação de poderes. Julgam, com isso, apenas estar cumprindo um papel “iluminista” e “contramajoritário”, mas acabam, mesmo inconscientemente, se portando mais como “déspotas esclarecidos” do século 21 que como guardiões da Constituição que juraram defender. Isso ainda pode ocorrer com a ADI 5.668, pois a retirada de pauta é apenas um adiamento, não uma rejeição. Que a sociedade permaneça atenta.