A população mais carente, que depende da defensoria para ações judiciais, e mulheres vítimas de violência, que precisam resolver de maneira mais rápida a separação, serão beneficiadas, na avaliação do corregedor-geral.
Pedidos adicionais mais complexos, como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos, que costumam vir junto com as solicitações de divórcio, continuarão sendo judicializados quando não houver acordo, mas estarão no foco da Justiça, porque o matrimônio em si já estará dissolvido.
O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, que representa os cartórios de notas, tem outro entendimento. "O divórcio por iniciativa unilateral sem intervenção do notário ou do poder Judiciário tende a gerar mais conflitos como, por exemplo, ações para anular o registro feito, especialmente porque não há previsão no Código Civil para essa modalidade", afirma o vice-presidente, Filipe Andrade Lima Sá de Melo.
A entidade vai pedir a intervenção do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para suspender a medida antes que outros estados cogitem adotá-la.
No novo modelo, assim como no divórcio consensual, ainda é necessário que um advogado ou defensor esteja presente no cartório para o documento.