Para ela, o custo das mudanças no Imposto de Renda para aplicações no mercado financeiro está sendo pouco debatido. “Talvez não seja a hora de se reduzir essa alíquota da renda fixa para 15%. Talvez seja melhor deixar a renda fixa em 20%, ou todo mundo em 17,5%, dividendo e renda fixa, e aproveitar para reduzir mais o IRPJ”, opinou.

Vanessa considera ainda que a proposta deve ser discutida, mas que a carga tributária sobre o lucro das empresas não muda muito. “Acho que carga tributária alta a gente sempre teve no Brasil. Se olhar os países da OCDE, a arrecadação sobre o PIB, a média do Brasil sempre foi de país desenvolvido, mas isso era bastante invisível. Quando se tributa concentradamente na pessoa jurídica, as pessoas não sentem que pagam o tributo”, disse.

A carga da renda [das empresas], de 43% [caso a proposta do governo seja aprovada], acabou ficando abaixo da Itália, Espanha e Portugal, por exemplo, mas parecida com Chile e muito acima do México e da Colômbia. Continua sendo uma carga tributária de país desenvolvido. A relação total não mudou muito, só ficou talvez um pouco mais claro. Ainda que possa haver exagero da Receita Federal nessa calibragem.”

A advogada, que deixou a equipe econômica do governo após um ano e meio como assessora especial responsável pela reforma tributária, disse ainda que o modelo dual (de tributação sobre pessoa jurídica e dividendo), não é obrigatória a priori. “Começou uma pressão grande para se reduzir o IRPJ por causa da competitividade internacional. Lá [no Ministério da Economia] o argumento era o de que o que o investidor olha quando vai investir é a alíquota do corporate income tax [IRPJ], ele não olha a alíquota do individual income tax [IRPF]”, explicou.

“Agora a discussão mudou, e o que importa é olhar a carga total. Acho que essa discussão está um pouco mal feita, a gente vai precisar entender se, de fato, para a competitividade internacional, é importante a gente reduzir a alíquota do IRPJ. Até para fazer essa recalibragem: será que a gente reduz o IRPJ ou o dividendo? Que movimento de competitividade internacional é esse que o Brasil precisa entrar?”

Ela defendeu ainda uma discussão mais ampla sobre os regimes simplificados de tributação. Empresas que se enquadram no Simples ou no Lucro Presumido pagam imposto sobre um porcentual do faturamento, tendo o lucro acima disso isento. “A gente tem uma dupla não-tributação em razão do porcentual de presunção”, disse Vanessa.

“E aí, precisa tributar dividendo para [resolver] isso? Não precisa. O modelo chileno, quando veio instituir uma coisa parecida com o lucro presumido, disse o seguinte: se tributa assim, de forma simplificada, mas o lucro que exceder o previamente tributado, você joga na tabela progressiva, tributa como rendimento. Não precisa tributar o dividendo. Só precisa endereçar os regimes simplificados, a dupla não tributação. [A tributação sobre] dividendo foi um tiro de bazuca que endereçou tudo, o problema dos regimes simplificados, da dupla não tributação, a questão da competitividade internacional. Mas dá para a gente separar as discussões.”

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