A medida também proíbe a autuação exclusivamente com base em manuais, notas técnicas e ofícios circulares do Ministério do Trabalho, ou a partir da doutrina e da jurisprudência. A autuação só poderá ser baseada em dispositivos legais ou infralegais. “Isto acaba favorecendo a segurança jurídica”, afirma Karolen.

Normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho

O decreto estabelece que as diretrizes para as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho serão a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a valorização do trabalho, o livre exercício da atividade econômica e a busca do pleno emprego.

As normas deverão ser embasadas técnica ou cientificamente, atualizadas de acordo com o desenvolvimento tecnológico e compatíveis com os marcos regulatórios brasileiro e internacional. O conteúdo delas deverá ser simplificado e desburocratizado, sendo que o Estado deverá assumir um papel de intervenção que seja subsidiário e excepcional.

Equipamento de proteção individual

O equipamento de proteção individual somente poderá ser comercializado com a obtenção do certificado de aprovação, que será emitido por meio de sistema eletrônico simplificado.

As informações prestadas e as documentações e os relatórios apresentados serão de responsabilidade do requerente e serão considerados para fins de emissão do certificado.

Controle de jornada

As empresas poderão optar por novas tecnologias para fazer o controle da jornada de trabalho, como celular, reconhecimento digital ou facial, softwares especializados. “Não é uma novidade”, diz a coordenadora do Natal & Manssur Advogados Associados.

Os equipamentos não podem:

Mediação

A mediação dos conflitos coletivos de trabalho poderá ser feita gratuitamente para as partes pela Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, desde que solicitada pelo sindicato dos trabalhadores ou das empresas, com o objetivo de evitar o contencioso trabalhista.

A mediação será realizada por servidor em exercício no Ministério do Trabalho, inclusive auditores. Havendo consenso, o acordo terá caráter extrajudicial. “É mais uma forma de negociação”, explica Karolen Gualda, do Natal & Manssur Advogados Associados.

Os objetivos da norma, segundo Calvet, são a de consolidar procedimentos e facilitar a obtenção de acordos.

Terceirização e trabalho temporário

O Marco Regulatório Trabalhista Infralegal fixa os estritos limites da legislação no que se refere à terceirização e ao trabalho temporário. “Não houve grandes mudanças”, diz Calvet, do TRT-RJ.

“A norma reafirmou o que a lei já diz, possibilitando a terceirização da atividade-fim e ressaltando que não há vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa contratante”, diz Karolen.

Ela afirmou que só haverá vínculo quando houver subordinação, onerosidade, não eventualidade e pessoalidade. “Isso veio claramente expresso no marco. Com estes requisitos, fica descaracterizada a terceirização”, diz a advogada.

Segundo o decreto, considera-se trabalho temporário aquele prestado por pessoa contratada por empresa do setor que a coloca à disposição de empresa tomadora de serviços para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

O decreto define, também, que o trabalho temporário não se confunde com a terceirização e não considera como demanda complementar aquelas contínuas ou permanentes e resultantes da abertura de filiais.

Vale-transporte

O decreto estabeleceu que o vale-transporte não pode ser usado em serviços de transporte privado coletivo e transporte público individual. Segundo Karolen, isto significa que o auxílio não pode ser usado em aplicativos de transporte, salvo exceções.

Também proíbe a substituição do vale por antecipação em dinheiro ou outra forma de pagamento. A medida excetua os trabalhadores domésticos ou quando há “indisponibilidade operacional da empresa operadora e de falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema.” Neste caso, o trabalhador será ressarcido na folha de pagamento imediata, se tiver feito a despesa por conta própria.

Serviços no exterior

O objetivo da mudança na legislação sobre trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior é o de reduzir custos nesta modalidade. Com isto, quando for feita a liquidação do contrato de trabalho, a empresa pode deduzir os valores pagos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Vale-alimentação

O marco flexibiliza o Programa de Alimentação do Trabalhador, que inclui o vale alimentação. “É a mudança mais significativa que houve nas medidas infralegais”, diz Karolen.

O decreto prevê que o funcionário poderá usar o cartão em qualquer estabelecimento que aceite esse meio e não só nos credenciados. Também é prevista a portabilidade do crédito entre as bandeiras. A medida começa a valer em 18 meses.

As empresas vinculadas ao PAT devem permanecer com os incentivos fiscais, mas terão de executar um programa nutricional para os seus empregados.

O governo federal também vai limitar a dedução do Imposto de Renda na concessão de vales refeição e alimentação. As normas estabelecidas pelo Marco Regulatório estabelecem que só haverá o desconto na base do IRPJ de valores até um salário mínimo. E o abatimento só poderá ser aplicado para rendimentos de até cinco salários mínimos.

Segundo o jornal "Valor", a medida pode ser alvo de questionamento judicial. Isso porque o benefício no PAT foi estabelecido por meio de lei e em tese não poderia ser restringido por um decreto.

VEJA TAMBÉM:

Use este espaço apenas para a comunicação de erros