Segundo a justificativa da decisão, potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos do programa, ainda que enquadrados nos requisitos para receber a dedução.

“A baixa escolaridade dos beneficiários e a dificuldade de compreender as instruções para obtenção do benefício pode representar um impedimento para que o requeiram. Ainda, outro ponto que pode prejudicar o o ao benefício é a necessidade de as famílias de baixa renda terem de se deslocar às concessionárias para formalizarem o pedido”, diz a justificativa. “Desse modo, a sanção presidencial visa simplificar a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, estabelecendo que as famílias inscritas no Cadastro Único sejam inseridas de imediato entre os beneficiários.”

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