O programa permite o pagamento de débitos atrasados com até 100% de abatimento de juros e da multa moratória, no caso de quitação em parcela única. As dívidas ainda podem ser refinanciadas em até 36 vezes, porém com descontos menores. “Os benefícios do programa não têm precedentes na istração municipal da cidade”, explica a procuradora-geral do Município, Vanessa Volpi.

Até o momento, um total de R$ 166 milhões em dívidas de contribuintes foi renegociado nos acordos com a prefeitura, o que deve gerar um montante de R$ 92 milhões para os cofres municipais, com os descontos de juros e multas.

O programa propõe cinco faixas de benefícios, a depender do parcelamento do saldo devedor:

“Mesmo quem responde a ação judicial pode fazer o uso dos mesmos critérios para desconto, mas haverá, claro, as custas judiciais”, ressalta a procuradora. Dos acordos feitos até agora, 52% contemplam a quitação da dívida à vista e 22% em parcelamentos em duas a até seis vezes. Outras 11% das renegociações foram feitas em sete a 12 parcelas, 8% em 13 a 24 vezes e 7% em 25 a 36.

Como aderir ao Refic Covid-19

Todo o processo deve ser feito pela internet, por meio do endereço https://refic2020.curitiba.pr.gov.br/, ou clicando em um banner disponível no portal da Prefeitura de Curitiba. Na plataforma, é possível fazer as simulações de pagamento (à vista ou parcelado) e emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) disponibilizado juntamente com o termo de adesão ao programa. Está disponível no site ainda a legislação do Refic e um tutorial com perguntas e respostas. Dúvidas podem ser esclarecidas pela Central 156.

O programa possibilita a regularização de débito de ISS cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de outubro de 2020 de e débitos de IPTU, ISS-Fixo e de Taxa do Lixo com vencimento até 15 de dezembro de 2020. Os débitos precisam ser vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, inscritos ou não em dívida ativa.

Para o contribuinte que tem débitos, mas que não foi contemplado na consulta via internet, é possível agendar atendimento por meio do endereço https://agendaonline.curitiba.pr.gov.br.

No caso de débitos inscritos em dívida ativa, protestados e em cobrança judicial, o agendamento deve ser feito com a Procuradoria-Geral do Município. Para débitos ainda não inscritos em dívida ativa, o agendamento deve ser feito com a Secretaria Municipal de Finanças, de acordo com o departamento (ISS ou IPTU/Taxa de Coleta de Lixo).

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