“Provavelmente são contribuintes que já quiseram se livrar rapidamente da dívida para não ter nenhum incômodo”, avalia a advogada Cibele Fernandes Dias, assessora especial do gabinete do prefeito que foi uma das autoras da lei 15.799/2021. “Algumas pessoas preferem não judicializar a multa porque aí há honorários a serem pagos, por isso quitam de uma vez”, reforça.
A prefeitura enfatiza que o objetivo final da lei não é arrecadação, mas impedir o agravamento da crise sanitária do coronavírus. "A lei não veio para reforçar o caixa da prefeitura. Até porque o município não precisa, tem superávit. E só dá para falar de reforço de caixa na prefeitura quando a questão é tributária, não de cobrança de multas", ressalta Cibele. "A lei foi para reforçar a conscientização da população com os cuidados para que a doença não se espalhasse ainda mais", completa a assessora especial.
Mesmo se a prorrogação do pagamento das multas não tivesse sido aprovada pelos vereadores, a execução da cobrança não seria tão rápida, levando em torno de seis meses cada uma. Além dos próprios trâmites, com análise de defesa e recursos em duas instâncias, o volume alto de multas também impactou na velocidade de conclusão dos processos.
“O tempo de análise é em torno de 180 dias, visto que estas demandas entram na rotina da Secretaria Municipal de Urbanismo juntamente com todos os demais assuntos que já eram analisados antes da pandemia”, explica a prefeitura em nota.
Mesmo com a prorrogação do pagamento, a prefeitura segue normalmente os trâmites dos processos. Atualmente, 1.550 pedidos de defesa e recursos referentes a infrações da lei 15.799/2021 estão sendo analisados pelos técnicos da SMU.
Os trâmites de análises processuais até podem se encerrar ainda 2022, mas o contribuinte que realmente for condenado em todas as instâncias só poderá ser notificado para executar a cobrança a partir do início de 2023. “Se depois dessa notificação a pessoa não pagar a multa, aí sim pode ir para a dívida ativa”, explica Cibele.
A maioria das multas emitidas tanto pela SMU quanto pela Guarda Municipal é relacionada a aglomerações nos períodos mais críticos da pandemia em Curitiba. Abaixo, os autos de infração emitidos em um ano pela Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu) – força-tarefa que além de fiscais municipais conta com a Polícia Militar, Bombeiros e Polícia Civil:
1° lugar – Participação em eventos ou reuniões com aglomeração (festas clandestinas) – 743 multas, 31,5% do total dos autos da SMU
2° lugar – Consumo de bebidas alcoólicas em via pública no período de lei seca – 331 multas, 14% do total dos autos da SMU
3° lugar – Estabelecimentos que estavam funcionando mesmo com atividade suspensa ou restrita, principalmente bares e casas noturnas – 289 multas, 12% do total dos autos da SMU
Já entre as multas aplicadas em flagrantes da Guarda Municipal (GM) lideram essas três infrações:
1° lugar – Pessoas sem máscara – 177 multas, 39,33% das multas da GM
2° lugar – Participação em eventos suspensos ou s (festas clandestinas) – 100 multas, 22,22% das multas da GM
3° lugar – Atividade de bar no período em que esse tipo de estabelecimento estava proibido de abrir – 74 multas, 16,44% das multas da GM