Veja o que permite o novo decreto 860/2021 de bandeira laranja em Curitiba, válido a partir desta quinta (13) até o dia 19 de maio:
Bares, casas noturnas e atividades correlatas: Funcionamento suspenso nesta modalidade de alvará.
Restaurantes: Funcionamento e atendimento presencial permitidos de segunda a sábado, das 10h às 22h, inclusive na modalidade de buffet self-service. No domingo, é permitido apenas nas modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) até às 22h, sem consumo no local.
Lanchonetes: Funcionamento e atendimento presencial permitidos de segunda a sábado, das 6h às 22h, inclusive na modalidade de buffet self-service. No domingo, é permitido apenas nas modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) até às 22h, sem consumo no local.
Padarias, panificadoras e confeitarias de rua: Funcionamento e atendimento presencial permitidos de segunda a sábado, das 6h às 21h. No domingo é permitido abrir as portas das 7h às 18h apenas para retirada, sem consumo no local.
Demais serviços de alimentação: Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; e comércio ambulante de rua podem funcionar e atender presencialmente de segunda a sábado, das 6h às 22h. No domingo, é permitido funcionar apenas na modalidade de delivery até às 22h, sem consumo no local.
Há, ainda, outras regras a serem seguidas para o atendimento presencial nos estabelecimentos:
Permitidos disponibilizar música ao vivo, mas sem pista de dança.
Capacidade máxima de ocupação de até 50%, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas em todas as direções.
Serviços de alimentação devem se atentar às regras do protocolo sanitário da prefeitura de Curitiba, disponível aqui.