Novas medidas
Veja o que permite o novo decreto 860/2021 de bandeira laranja em Curitiba, válido a partir desta quinta (13) até o dia 19 de maio:
Bares, casas noturnas e atividades correlatas:
Funcionamento suspenso nesta modalidade de alvará.
Restaurantes:
Funcionamento e atendimento presencial
permitidos de segunda a sábado, das 10h às 22h, inclusive na modalidade de buffet self-service. No domingo, é permitido apenas nas modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) até às 22h, sem consumo no local.
Lanchonetes:
Funcionamento e atendimento presencial
permitidos de segunda a sábado, das 6h às 22h, inclusive na modalidade de buffet self-service. No domingo, é permitido apenas nas modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) até às 22h, sem consumo no local.
Padarias, panificadoras e confeitarias de rua:
Funcionamento e atendimento presencial
permitidos de segunda a sábado, das 6h às 21h. No domingo é permitido abrir as portas das 7h às 18h apenas para retirada, sem consumo no local.
Demais serviços de alimentação:
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões,  distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; e comércio ambulante de rua podem funcionar e atender presencialmente de segunda a sábado, das 6h às 22h. No domingo, é permitido funcionar apenas na modalidade de delivery até às 22h, sem consumo no local.
Há, ainda, outras regras a serem seguidas para o
atendimento presencial nos estabelecimentos:

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