Existem previsões legais que garantem ao empresário cobrar e pedir ressarcimento dos prejuízos causados pelos responsáveis, não só pela ação de mandar fechar, mas também pela omissão do poder público em não tomar as devidas precauções antecipadamente, como antecipação de compra de vacinas, não tomar medidas adequadas de prevenção — neste caso, relativas ao Governo Federal — bem como criar outros artifícios como fechamento de aeroportos, adotados por países como Austrália e Israel que tiveram número reduzido de casos e óbitos.
O comércio legal não pode pagar pelas ações erradas de atividades irregulares, como festas clandestinas e desobediência por parte de uma minoria.
Eu, particularmente, não sou a favor de bares abertos, porque, nos restaurantes, as pessoas mantêm uma distância social nas mesas, fazem sua refeição e vão embora. Já quem vai para um bar, tem um propósito um pouco mais alongado em que o objetivo principal é socializar, aumentando a possibilidade de propagação da doença.
Essa instabilidade cria duas situações que são extremamente nocivas à empresa. Com o fechamento dos estabelecimentos, as pessoas acabam não frequentando comércios, lojas, shoppings e, consequentemente, não compram, criando uma instabilidade não só na questão comercial, mas também na gestão do negócio, porque o empresário não sabe se ele vai ter dinheiro no mês seguinte para pagar as suas contas, os salários dos funcionários, aluguel e tudo mais.
Essa abertura e fechamento constante da economia local provocam uma redução considerável no número de clientes, causando um impacto no faturamento da empresa, mas as contas continuam chegando. Dessa forma, o empresário fica “entre a cruz e a espada”: ou ele demite os funcionários, paga todas as multas rescisórias e tem um grande prejuízo, ou mantém os colaboradores pagando os salários sem eles trabalharem, sem vendas e sem movimentação financeira dentro do negócio.
É diante desse quadro de inúmeras dificuldades que os empreendedores têm direito sim ao ressarcimento de prejuízos causados pelo poder público.
*Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em direito Internacional, consultor de negócios internacionais e palestrante. Também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB São Paulo e Membro da Comissão de Direito Internacional da OAB Santos.