“Se a fabricante promete, em um anúncio, que vai pagar a tabela Fipe pelo seu carro, ela deve fazê-lo. O CDC garante o cumprimento da oferta por meio do artigo 35”, esclarece o advogado.
" Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos."
Caso as opções sejam negadas, basta acionar o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor mais próximo.
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Outra afirmação comum nas concessionárias é 'garantimos a recompra'. Como vender um carro no Brasil não é tarefa fácil, o motorista fica animado com a perspectiva de ter uma garantia de que vai conseguir um valor digno pelo seu seminovo.
Quando vai levar o modelo para realizar a troca, no entanto, não é incomum perceber que existe um manual de recompra super exigente e que, infelizmente, será preciso procurar uma outra forma de vender o seu usado caso queira um valor justo por ele.
O ideal, nesses casos, é que o consumidor peça para conferir os termos da recompra antes de fechar negócio.
O ciclo Toyota, por exemplo, lista uma série de detalhes que devem ser respeitados na hora de entregar o seminovo. Apenas se o carro respeitar as exigências a marca paga os 85% do valor estabelecido pela Fipe, como afirma um recorte das páginas do manual de recompra.
Burgarelli explica que o mesmo raciocínio desenvolvido no item 'pagamos tabela Fipe' se aplica para a recompra garantida. As condições para o pagamento do valor estipulado devem ser apresentadas de forma clara e adequada. Se as pessoas precisam percorrer um longo caminho para chegar ao manual, o CDC está sendo descumprido.
“A regra é clara: tudo aquilo que é ofertado deve ser cumprido”, afirma o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB. Se a fabricante anuncia uma versão especial por um valor específico, deve entregá-la.
O que acontece com frequência é que as fabricantes oferecem, nos anúncios, uma versão de básica mais barata para atrair o publico e, quando o cliente chega à concessionária, a configuração de entrada não está disponível.
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Não há, de acordo com o especialista, a opção de argumentar que a versão propagada está indisponível. “Nesses casos, um outro produto similar da marca deve ser entregue com as mesmas condições de pagamento”, finaliza Burgarelli.
Para burlar a determinação CDC, as marcas colocam prazos de entrega que desanimam qualquer consumidor.